Abuso do juizado de menores em Belém
20 04 2008Vi no blog do Pedrox e merece ser redivulgado:
Segundo está instituído em nossas leis, configuram-se situações de risco pessoal/social na infância e adolescência, casos de:
a)abandono e negligência;
b)abuso e maus-tratos na família e nas instituições;
c)exploração e abuso sexual;
d)trabalho abusivo e explorador;
e)tráfico de crianças e adolescentes;
f)uso e tráfico de drogas ;
g)conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional.
A criança em questão estava em “situação de risco”? Posicionem-se.





