Abuso do juizado de menores em Belém

20 04 2008

Vi no blog do Pedrox e merece ser redivulgado:

Segundo está instituído em nossas leis, configuram-se situações de risco pessoal/social na infância e adolescência, casos de:

a)abandono e negligência;

b)abuso e maus-tratos na família e nas instituições;

c)exploração e abuso sexual;

d)trabalho abusivo e explorador;

e)tráfico de crianças e adolescentes;

f)uso e tráfico de drogas ;

g)conflito com a lei, em razão de cometimento de ato infracional.

A criança em questão estava em “situação de risco”? Posicionem-se.


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